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Plano Municipal de Emergência

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Felgueiras

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Felgueiras (PMEPCF) é um documento formal, da responsabilidade da Câmara Municipal de Felgueiras (CMF), que define as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil, tendo, também, como objetivo, a recuperação a curto prazo das áreas afetadas, de forma a minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe sobre as pessoas, os bens e o ambiente.

Nos termos da lei, o PMEPCF é um plano geral de emergência de proteção civil e destina-se a fazer face à generalidade das situações de acidente grave ou catástrofe que se possam desenvolver no âmbito territorial e administrativo do concelho de Felgueiras, assumindo-se como um documento formal no qual se encontram definidas as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil. A recuperação a curto prazo das áreas afetadas constitui outro dos seus objetivos, de forma a minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe sobre as pessoas, bens e o ambiente.

Constituem-se como objetivos específicos do PMEPCF:

  • Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe;
  • Definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil;
  • Definir a unidade de direção, coordenação e comando das ações a desenvolver;
  • Coordenar e sistematizar as ações de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção das entidades intervenientes;
  • Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe;
  • Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou catástrofes e restabelecer, o mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade;
  • Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num determinado território, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o justifique;
  • Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
  • Promover a informação das populações através de ações de sensibilização, tendo em vista a sua preparação, a assunção de uma cultura de autoproteção e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência.

De conformidade com os critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, constante da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, a estrutura do PMEPCF encontra-se dividida em 4 partes, sendo que a parte 4 encontra-se subdividida em 3 secções:

Parte I destina-se a realizar uma apresentação geral PMEPCF, estabelecendo nomeadamente: a designação do diretor do plano e seus substitutos; a finalidade do plano e os objetivos específicos a que pretende responder; a tipificação dos riscos que incidem na respetiva área territorial; os mecanismos e circunstâncias fundamentadoras para a ativação/desativação do plano.

Parte II visa definir o modelo de resposta operacional a acidentes graves ou catástrofes.

A Parte III visa apresentar um conjunto de documentação de apoio à resposta operacional, estabelecendo nomeadamente: a identificação dos principais recursos (públicos e privados) existentes; a identificação dos contactos das entidades intervenientes no plano ou que possam apoiar as operações de proteção civil; os modelos de relatórios de situação, requisições e comunicados a empregar em operações de proteção civil.

O diretor do PMEPCF é o Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, sendo substituído, em caso de ausência ou impedimento, pelo seu substituto legal ou por quem seja designado para o efeito. Ao diretor do Plano compete assegurar a direção, coordenação e controlo, com vista a minimizar a perda de vidas e bens e os danos ao ambiente, assim como a assegurar o restabelecimento, tão rápido quanto possível, das condições mínimas para a normalidade. A aprovação da revisão do Plano Municipal de Emergência de Felgueiras foi publicada em Diário da República, 2.ª Série, parte H, de 20 de março de 2023.
Consulte o Plano Municipal de Emergência em vigor (partes não reservadas).