Ao abrigo do Decreto-Lei nº 226/87, de 6 de Junho, entre o Instituto de Gestão Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPH), o Instituto Nacional de Habitação (INH) e a Autarquia, foi efetuado o acordo de colaboração para a construção de 114 fogos, destinados a arrendamento, no regime de renda apoiada, para famílias residentes em barracas e/ou situações similares.
Objetivos
Atenuar a pobreza e a exclusão social no municipio de Felgueiras; proporcionar melhores condições de vida às famílias carenciadas e promover a inserção social.
Neste sentido, foram construídos e atribuídos 83 fogos sendo 42 de tipologia T2 e 41 de tipologia T3, distribuídos pelos núcleos de Margaride, Sº Jorge de Várzea e Sº Vicente de Sousa.
Documentos
Programa Intervenção Habitações – Acessibilidades 360º
Ao abrigo do Programa Acessibilidades 360º – PIH, a Câmara Municipal de Felgueiras terá condições para permitir a todas as pessoas com deficiência do concelho, interessadas, que se enquadrem dentro dos critérios definidos, a apresentação, e posterior submissão de candidatura a este programa.
O Município de Felgueiras tem um novo prazo para submeter candidaturas no âmbito do Programa Acessibilidades 360 º – Programa de Intervenções em Habitações, que tem como objetivo melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência em habitações, em todo o território de Portugal Continental.
Desta forma será possível a promoção para pessoas com mobilidade reduzida, com dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, nomeadamente mediante a aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas no DL nº 163/2006 de 8 de agosto, na sua redação atual.
As candidaturas podem ser submetidas até 20 de setembro de 2024, sendo necessários associar os seguintes documentos:
– Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final (60% de incapacidade) válido;
– Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
– Caderneta Predial Urbana ou certidão Permanente de Registo Predial;
– Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);
– Declaração do proprietário da habitação a autorizar a obra;
– Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenção(ões) nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito, quando aplicável;
Documentos:
Presencial: Agendamento prévio utilizando os seguintes contactos:
email: geral@cm-felgueiras.pt
contacto: 255 318 000
Telefone: 255 318 056
E-mail: acaosocial@cm-felgueiras.pt